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TCE-RO suspende licitação de R$ 8,5 milhões em Monte Negro após constatar graves irregularidades no edital

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Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello - Foto: Divulgação

Vilhena, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 055/2025 da Prefeitura de Monte Negro, que previa a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, caminhões e equipamentos, por hora-máquina, no valor estimado de R$ 8,57 milhões.

A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, atendeu a uma representação do Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC/RO), que apontou uma série de ilegalidades graves no procedimento licitatório.

Segundo o MPC, o edital apresentava ausência de justificativas técnicas e memórias de cálculo para os 18.500 horas de serviço estimadas, além de pesquisa de preços irregular, baseada apenas em quatro cotações privadas, sem consulta a fontes públicas ou oficiais. O órgão também destacou cláusulas restritivas no objeto, prioridade de contratação local com sobrepreço de até 10%, e proibição indevida de participação de consórcios, o que, segundo o TCE, fere os princípios da competitividade, isonomia e economicidade.

O relator reconheceu que havia “fortes indícios de irregularidades capazes de comprometer a legalidade e a vantajosidade do certame”, e concedeu tutela de urgência para suspender a licitação, que teria sessão de abertura marcada para o dia 13 de novembro de 2025.

Entre os responsáveis citados na decisão estão o prefeito Ivair José Fernandes, o pregoeiro André Luís Trevizan e o superintendente da Supel, Fernandes Lucas da Costa, que deverão comprovar a suspensão do edital e encaminhar ao Tribunal cópia integral do processo administrativo no prazo de cinco dias.

O conselheiro ainda determinou que os citados apresentem defesa prévia sobre os fatos e alertou para a possibilidade de aplicação de multa caso a decisão não seja cumprida.

Na avaliação do TCE, as falhas detectadas comprometem o princípio do planejamento e evidenciam risco de contratação em bases viciadas, o que justificou a suspensão preventiva do processo.

A decisão reforça o papel de controle do Tribunal de Contas no combate a práticas que ameaçam a transparência e a boa aplicação dos recursos públicos em licitações de grande impacto financeiro nos municípios rondonienses.

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