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Blogueira é condenada por injúria racial em Ji-Paraná e anuncia recurso

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Simone Brito de Paula, dona da página Simone Siqueira, recebeu pena de 2 anos e 4 meses por mensagens no WhatsApp. Condenação foi convertida em serviços comunitários e multa.


Vilhena, RO - A blogueira Simone Brito de Paula, conhecida como Simone Siqueira e fundadora do Pod Black junto com o ex-prefeito Isaú Fonseca, foi condenada a 2 anos e 4 meses de reclusão por injúria racial praticada através de mensagens no WhatsApp. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa, mas a condenada já anunciou que irá recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Rondônia.

Em nota publicada em sua página oficial no Instagram, que possui mais de 17 mil seguidores, a blogueira esclareceu que a condenação se refere ao crime de "injúria racial" e não de "racismo", e afirmou que as palavras foram proferidas como repúdio a supostas provocações direcionadas ao seu filho, menor de idade. "As palavras foram proferidas como repúdio direto à agressão sofrida pela criança", declarou.

De acordo com o processo judicial, Simone teria chamado a vítima de "nega horrorosa" e "traveco" durante a troca de mensagens. O juiz Oscar Francisco Alves Júnior foi o responsável pela condenação na primeira instância.

A página Simone Siqueira é conhecida por fazer oposição à administração do prefeito de Ji-Paraná, Affonso Cândido, e deu ampla cobertura à greve dos servidores públicos municipais. A blogueira mantém atuação política destacada na região, sendo fundadora do movimento Pod Black junto com o ex-prefeito Isaú Fonseca.

O recurso ao Tribunal de Justiça será o próximo passo da defesa da blogueira, que busca reverter a condenação. Enquanto isso, ela cumprirá a pena alternativa de serviços comunitários e pagamento da multa estabelecida na sentença.

O caso ilustra a distinção legal entre os crimes de injúria racial e racismo no ordenamento jurídico brasileiro, sendo o primeiro direcionado contra uma pessoa específica e o segundo caracterizado como crime contra coletividade.

Fonte: Vilhena Online

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