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Senado vota, amanhã, nova regra eleitoral que pode habilitar Ivo Cassol para disputar o Governo de Rondônia no ano que vem

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O prazo de inelegibilidade passaria a ser único, de oito anos

Vilhena, RO - O Plenário do Senado pode votar amanhã (terça-feira, 26) projeto de lei que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar. A sessão deliberativa está marcada para as 14h e tem quatro itens na pauta.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023 foi proposto pela deputada Dani Cunha (União-RJ) e recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto já esteve na pauta do Plenário no fim de 2024 e em março de 2025, quando teve a votação adiada por falta de consenso entre os líderes partidários.

Pela legislação em vigor, o político considerado inelegível fica impedido de disputar eleições durante o período original de seu mandato e por oito anos após o término da legislatura.

O PLP 192/2023 muda essa regra. O prazo de inelegibilidade passaria a ser único, de oito anos, contados a partir de uma das seguintes datas:
decisão que decretar a perda do mandato; eleição na qual ocorreu prática abusiva;
condenação por órgão colegiado; ou renúncia ao cargo eletivo.
De acordo com o projeto, a nova regra teria aplicação imediata — inclusive para condenações já existentes. Para o senador Weverton, o texto traz "mais objetividade e segurança jurídica" ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades.

Um dos beneficiados pela eventual aprovação do texto no Senado é o ex-governador Ivo Cassol, que também já exerceu mandato na Casa e é considerado um dos nomes mais fortes na disputa majoritária em Rondônia no ano que vem.

Sem poder concorrer nas últimas eleições, Cassol será reabilitado politicamente, segundo seus aliados, pelas novas regras do Código Eleitoral. Ele próprio já avisou que, caso esteja apto para o pleito de 2026, vai tentar governar Rondônia pela terceira vez. Se for aprovado, o projeto segue à sanção presidencial.

Fonte: Agência Senado

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