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STJ: Lei Maria da Penha prevalece sobre o ECA quando a vítima é mulher

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Relator sustentou que a lei não fixou qualquer critério etário para sua aplicação

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Vilhena, RO - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o gênero feminino da vítima basta para incidir a Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar.

Essa lei, portanto, prevalece quando há conflitos com outros instrumentos legais específicos, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O relator do tema no STJ, ministro Ribeiro Dantas, sustentou que a Lei Maria da Penha não fixou qualquer critério etário para sua aplicação. Assim, a idade da vítima, por si só, não é suficiente para afastar a competência da vara especializada em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O recurso em tramitação no STJ tratava do conflito de competência entre uma vara criminal e uma vara especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher para julgar um homem acusado de estuprar suas três filhas menores de idade.

O Tribunal de Justiça do Pará concluiu que o julgamento caberia à vara especializada, mas o Ministério Público recorreu ao STJ, alegando haver divergência jurisprudencial.

Ribeiro Dantas confirmou o entendimento do TJ-PA, apesar de reconhecer a existência de julgamentos com resultados distintos no STJ.

“Diante desse contexto, é correto afirmar que o gênero feminino, independentemente de ser a vítima criança ou adolescente, é condição única e suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei 11.340/2006 nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher”, concluiu.

O caso tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Carta Capital

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