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Após condenar réus do 8 de Janeiro em até 17 anos de prisão, STF muda de postura e comerciante de Cerejeiras recebe pena mais branda

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Candidato a vereador em MT não foi autorizado a retirar tornozeleira

Vilhena, RO - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisões contrastantes envolvendo os réus dos atos de vandalismo do dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília (DF): enquanto determinou a prisão imediata da cuiabana, Elisângela Cristina Alves de Oliveira, condenada com pena de 14 anos, flexibilizou a execução de uma multa milionária e medidas cautelares de Calone Natalia Guimarães Malinski, e em outro caso autorizou ao advogado preso, Paulo Roberto de Moraes Delgado, a parcelar sua pena pecuniária em 20 “prestações” -todos réus estão envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília.

Na primeira decisão, Moraes solicitou o cumprimento imediato da pena de Elisângela de Oliveira. A ré foi considerada culpada por uma série de crimes graves, incluindo abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Moraes destacou que “a Constituição Federal não permite a propagação de ideias golpistas contra a ordem constitucional”, citando como exemplo o envolvimento da acusada na destruição de prédios públicos, com danos estimados em R$ 25 milhões, além de condená-la pagar uma indenização de R$ 30 milhões, solidariamente aos demais réus.

Já em um segundo caso, o ministro flexibilizou a execução da multa de Calone Natalia e o desbloqueio de suas contas após a homologação do acordo de não persecução penal firmado junto à Procuradoria Geral da República. Moraes justificou que a medida visa garantir que os valores sejam efetivamente pagos, sem inviabilizar as condições financeiras do réu. A decisão foi pautada no princípio da razoabilidade e na eficácia das penas pecuniárias como instrumentos de acessórios.

Numa terceira decisão, Alexandre de Moraes também autorizou o parcelamento em 20 vezes da prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil. A decisão favoreceu ao advogado preso, Paulo Roberto. O magistrado entendeu que a compensação financeira, embora de caráter repressivo, deve levar em conta a capacidade de pagamento do dinheiro.

Uma quarta decisão de Moraes indeferiu o pedido de Antônio Valdenir Caliare, conhecido como “Caliare o Patriota”, para a retirada da tornozeleira eletrônica. Ele foi candidato a vereador em Juína, cidade de Mato Grosso na divisa com Rondônia, e que faz limite territorial com Vilhena.

RÉUS DE RONDÔNIA

O FOLHA DO SUL ON LINE publicou decisões do STF envolvendo rondonienses acusados dos mesmos crimes. É o caso de uma moradora de Porto Velho, condenada a 17 anos de prisão, Provas encontradas no celular da mulher de 47 anos ajudaram a incriminá-la (ENTENDA AQUI).

Já com relação a uma comerciante de Cerejeiras, que foi presa e acusada de participação no quebra-quebra, e que voltou para casa usando tornozeleira, a posição do STF também mudou: ela foi julgada e sentenciada a uma pena mais leve dos que os outros réus.

A cerejeirense foi condenada a 1 ano de prisão, mas pode substituir a pena por serviços comunitários, conforme consta da decisão publicada na página oficial do próprio Supremo na internet (CLIQUE AQUI para ter acesso).




Fonte: Metrópoles

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