Pressão política e projetos de Lei via Congresso são alguns dos pontos destacados
Vilhena, RO - Embora condenado criminalmente, Donald Trump foi eleito presidente dos EUA nesta semana, levantando questões em torno de um possível retorno de candidatura de Jair Bolsonaro, aqui no Brasil. Para o mestre e doutor em Direito Constitucional pela USP, Antonio Carlos de Freitas Jr, há dois aspectos a serem analisados neste caso.
“No sentido técnico jurídico, qualquer outra eleição, interna ou externa, não traz nenhum tipo de consequência para a inelegibilidade de um candidato. Porém, é preciso compreender que o mundo jurídico não vive descolado do mundo político.
Com certeza, a vitória de Trump nos EUA cria clima internacional e pressão interna dos partidos políticos. Então, é possível que influencie os motivos por trás de uma decisão em torno da inelegibilidade de Jair Bolsonaro”.
Entendimento semelhante foi trazido por Antonio Minhoto, doutor em Direito Público e Constitucional pela ITE de Bauru/SP. “A eleição de Trump não influencia de modo direto a questão da inelegibilidade de Bolsonaro, mas cria ânimo extra na direita brasileira, que pode se movimentar com maior assertividade em relação aos seus objetivos, sendo o principal deles a volta à presidência do País em 2026”.
Poder Legislativo – para Minhoto, o caminho mais viável para esse retorno seria por meio do Congresso Nacional. “A vitória de Trump não é determinante para a condição política de Bolsonaro, mas injeta energia na questão do Projeto de Lei que anistia os condenados do 8 de janeiro e que poderia incluir no ‘pacote’ o ex-presidente”.
“O STF tem sua própria agenda política. Para haver mudança de entendimento sobre Bolsonaro teria de haver um elemento novo de pressão, e dificilmente Trump cumpriria esse papel. No âmbito judicial, a situação de Bolsonaro deve seguir inalterada, e o caminho mais viável para a reabilitação política do ex-presidente deve ser mesmo via Congresso, onde a Direita tem maioria e força.”
Freitas Jr, por sua vez, entende que o STF tenderia a mudar um pouco o entendimento sobre o caso. “Se for para evitar secessões, divisão do estado ou alguma luta fratricida, é possível que a comunidade jurídica procure meios de deixar a questão para o debate político e não jogar no jogo jurídico”, avalia. “Então, eu entendo que haveria uma influência política no sentido de que a atuação técnica possa ser de alguma forma ser diminuída, para permitir que o jogo político seja jogado na arena eleitoral e que não tenha esse filtro jurídico, que pode tensionar todo o sistema jurisdicional”.
Possibilidade real – ainda sobre a questão de inelegibilidade, Antonio Carlos de Freitas Jr explica que, “se você tem uma mudança em que o comportamento não tenha mais sanção de inelegibilidade, cairia a inelegibilidade. Se você tem um perdão judicial, você tem a perda da consequência da pena. Então, sim, é possível que projetos em tramitação no Congresso mudem a legislação, de modo que a mudança dessa legislação extinga a pena, desfaça”.
No entanto, conclui seu raciocínio ressaltando as consequências desse tipo de ação. “Essa mudança tem preços jurídicos e políticos. Se acabar com a pena de inelegibilidade por abuso de poder, como vai ficar a legislação eleitoral para ser retalhada desse jeito? O que vai ficar de legislação eleitoral? Por isso, vejo com olhos preocupantes qualquer tipo de manejo contundente dessa forma. Mas sim, em tese, é possível mudar a legislação.”
Antonio Carlos de Freitas Jr é doutor e mestre em Direito Constitucional pela USP, também especializado em Direito Eleitoral - com tese láurea de graduação sobre "Voto Distrital" e tese de mestrado sobre "Estatuto dos filiados a partidos políticos"
Antônio Celso Baeta Minhoto - Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie; doutor em Direito Público e Constitucional pela ITE de Bauru/SP; membro da Associação Mundial de Justiça Constitucional. Foi professor em universidades na Bélgica e no México. Autor de "Globalização e Direito" e "Teoria Geral de Direito Público".
Fonte: Painel Político
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