O crédito consignado é oferecido a beneficiários com aposentadoria ou pensão depositada em conta-corrente
Vilhena, RO - No entanto, muitos indivíduos que optam por esse tipo de empréstimo desconhecem o que acontece com as parcelas devidas em caso de falecimento do beneficiário. Embora tanto o INSS quanto a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmem que a dívida é suspensa após o óbito, na prática isso nem sempre ocorre.
O crédito consignado é oferecido a beneficiários com aposentadoria ou pensão depositada em conta-corrente. Como o valor é descontado diretamente do benefício, torna-se uma opção de empréstimo acessível, com taxas de juros atualmente em 1,72% ao mês.
Uma decisão recente da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabeleceu que a dívida de empréstimo consignado permanece, mesmo após o falecimento do devedor. O relator, juiz federal Pablo Baldivieso, argumentou que o contrato de empréstimo não incluía um seguro para cobrir o falecimento do mutuário, resultando no vencimento antecipado da dívida em caso de morte. Portanto, o óbito do contratante não exonera a obrigação do empréstimo, e a herança é responsável pela dívida, dentro de seus limites.
O magistrado votou pela manutenção da sentença, ratificando que a morte do devedor não cancela a obrigação do empréstimo. Assim, o espólio ou os herdeiros devem arcar com a dívida dentro dos limites da herança. Embora os herdeiros não sejam obrigados a pagar com recursos próprios, os bens deixados pela pessoa falecida devem ser utilizados para liquidar o saldo devedor.
A Caixa Econômica Federal esclarece que, no caso de falecimento do contratante de operações de crédito consignado, a família pode verificar se há cobertura securitária, como o seguro prestamista, e acionar a seguradora para cobrir parte ou totalidade do empréstimo, dependendo das condições do seguro. Caso haja saldo devedor remanescente ou a família não tenha cobertura securitária, cabe aos herdeiros quitar a dívida dentro dos limites da herança.
O INSS afirmou que os herdeiros não são obrigados a liquidar o crédito consignado, pois a instituição assume o risco da operação. De acordo com a Febraban, em situações como essas, a dívida é extinta.
Fonte: Notícias ao Minuto
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