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vILHENA, ro - Em julgamento na quarta-feira no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa do ex-jogador Robinho alegou que ele deve ser julgado no Brasil, e não na Itália. Além disso, apontaram que a condenação no outro país não poderia ser transferida para o Brasil.
Os argumentos do advogado José Eduardo Alckmin não convenceram os ministros, e a Corte Especial decidiu, por nove votos a dois, que Robinho deve cumprir a pena de nove anos de prisão no Brasil. Agora, Alckmin recorreu ao Supremo Tribunal Federa (STF) para impedir o cumprimento imediato da pena.
Entenda os principais argumentos da defesa:
Julgamento no Brasil
Um dos principais argumentos da defesa é que Robinho deveria ter sido julgado no Brasil, e não na Itália. O Código Penal prevê a hipótese de julgamento de crimes cometidos por brasileiros no exterior. Alckmin inclusive citou o inquérito aberto no Brasil para investigar uma suposta agressão ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, no aeroporto de Roma, no ano passado.
Tratado com a Itália
O advogado também argumentou que o Tratado de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre Brasil e Itália, assinado em 1989 e promulgado em 1993, estabelece que a cooperação entre os dois países "não compreenderá a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal nem a execução de condenações".
Lei de Migração
A Lei de Migração, de 2017, autorizou a transferência para o Brasil da execução de pena estabelecida por outros países. Entretanto, a defesa afirma que, como o crime ocorreu em 2013, não pode ocorrer a retroatividade da lei. Além disso, o artigo 100 dessa lei estabelece que a transferência só pode ocorrer quando "couber solicitação de extradição". Como brasileiros natos não podem ser extraditados, a transferência não se aplicaria para eles.
Prisão antes dos recursos
No pedido de habeas corpus apresentado no STF, os advogados citam a o entendimento da Corte de que a prisão só deve ocorrer após o esgotamento de todos os recursos. Por isso, a prisão de Robinho só poderia ocorrer após o julgamento de um recurso tanto no STJ (o chamado embargos de declaração) quanto no STF (chamado de recurso extraordinário).
Fonte: O GlobO
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