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LEIA NA ÍNTEGRA: em Vilhena, juiz revoga decisão de colega que mandou soltar caminhoneiro preso com mais de 60 kg de drogas

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O motorista foi solto logo após a audiência de custódia, em Vilhena

Vilhena, RO - No mês passado, causou espanto em Vilhena a decisão judicial que mandou soltar um caminhoneiro que havia sido preso pela PRF transportando mais de 60 kg de drogas. O motorista flagrado na BR 364, em Vilhena, estava levando para a cidade mineira de Uberaba o carregamento avaliado em R$ 10 milhões, que havia saído de Porto Velho (RELEMBRE AQUI).

Em uma nova decisão, o juiz titular da 2ª Vara Criminal de Vilhena, Adriano Lima Toldo, revogou a liberdade concedida ao caminhoneiro pelo magistrado substituto, que não autorizou que o acusado fosse monitorado por tornozeleira eletrônica ou tivesse seu sigilo telefônico quebrado. O motorista foi solto logo após a audiência de custódia.

Na espécie de “retratação” contra o ato anterior do colega de toga, Lima Toldo citou jurisprudência do STJ, que manteve preso um homem apanhado com uma quantidade muito menor de entorpecentes. “Veja-se, inclusive, que a jurisprudência atualizada do STJ, acima colacionada, pontuou que, naquele caso concreto, a quantia de 1kg e 800g de entorpecentes que foram apreendidos constitui fundamentação idônea para a manutenção da prisão, configurando a gravidade concreta da conduta”, apontou o juiz.

Ao decretar a prisão do acusado, o magistrado vilhenense anota: “A decisão que concedeu a liberdade provisória também se pautou na alegação dada pelo investigado de que supostamente não teria conhecimento da ilicitude da carga e de que supostamente se trataria de um mero frete negociado por aplicativo de telefone celular, sendo esse fundamento também um motivo que enseja a retratação da decisão”. O documento assinado por Adriano é datado de terça-feira, dia 07 de novembro.

Agora, o desafio será encontrar o caminhoneiro que, mesmo tendo se comprometido em juízo a não se ausentar da cidade onde mora por mais de 30 dias, além de manter endereço e numero de telefone atualizados, pode fugir para não enfrentar as consequências do crime praticado ao aceitar fazer o transporte interestadual das drogas.

CLIQUE AQUI e leia a decisão na íntegra.



Fonte: Folha do Sul

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