![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEizPoZzjYrpRIUkHf96jEg4bt42LuqlPH8_t5pS9COCS0MTcY5uoNB3K98q4o-XBcJn9DVu-aWNblgZOv8UPUOciYP5rU6lpHXC00g0NcMcXcrzyVH1uTKVn_72h9ffKjlquGdtX3GF9_6oBF50npkXos3M99dvp07IwkzvbwiTyoulLIBtL7z5YWymew/s16000/acidente-grave-desfo.jpg)
A suspensão do direito de dirigir vale até pronunciamento do juiz natural do processo.
Vilhena, RO - Atendendo parecer do Ministério Público do Estado, a Justiça concedeu na noite deste domingo (28), a liberdade provisória à empresária presa no sábado por embriaguez ao volante, após causar um grave acidente no cruzamento das ruas João Goulart com Abunã, em Porto Velho. Foram aplicadas medidas diversas e a mulher foi proibida de dirigir.
O acidente envolveu duas caminhonetes Hilux SW4 e deixou quatro vítimas, entre elas o deputado estadual Alan Queiroz, que se recupera em uma UTI. Ele ficou preso nas ferragens.
As medidas restritivas impostas à motorista foram:
1) proibição de frequentar lugares de má reputação;
2) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, por mais de trinta dias, sem autorização judicial;
3) recolher-se, todos os dias, em sua casa até 22 horas e dela sair somente às 5 horas da manhã;
4) comparecer a todos os atos do processo, bem como deverá comunicar seu novo endereço ao juízo, caso mude de residência.
5) comparecimento bimestral em juízo, para informar e justificar suas atividades.
A suspensão do direito de dirigir vale até pronunciamento do juiz natural do processo.
A mulher foi advertida que o descumprimento das medidas “poderá ensejar a revogação da liberdade provisória, com a decretação de sua prisão preventiva, se houver motivos e representação, declarando-se ciente e comprometendo-se a cumpri-las”.
Fonte: Rondôniagora
Nenhum comentário