Acusado de tentar matar por ciúmes também foi considerado culpado
Vilhena, RO - Ao longo do mês de setembro, dez casos de crimes contra a vida serão julgados no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena. Os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Conselho de Sentença, formado por pessoas comuns da sociedade convocadas pela justiça para analisar a conduta daqueles que praticaram esse tipo de ato.
Nesta semana, dois casos, ambos de tentativas de homicídio, foram julgados e tiveram veredictos de condenação dos réus. Na segunda-feira, 2, o caso analisado foi do réu Cleidinei da Silva Sabino, de 36 anos. Conhecido como “Neguinho”, Cleidinei teria tentado matar H.S. por acreditar que o “amigo” havia recusado um convite para ir até sua casa beber.
Consta nos autos que o ataque teria ocorrido pouco depois da meia-noite de 19 de julho de 2022, na casa da vítima, localizada na Rua 53-G, no bairro Jardim Acácia, em Vilhena. Conforme a denúncia, mais cedo Neguinho teria convidado a vítima para ir até sua casa ingerir bebida alcoólica.
A vítima, que havia chegado de um plantão, disse que iria para casa tomar banho e depois iria à casa de Cleidinei. Cansado, deitou-se no sofá e acabou dormindo. Acreditando que o “amigo” havia se recusado a ir à sua casa, o denunciado foi até a residência da vítima armado com uma faca e a atacou, desferindo vários golpes na região abdominal. Apesar dos ferimentos, a vítima sobreviveu.
Os jurados afastaram a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima e entenderam pela condenação por tentativa de homicídio simples, crime pelo qual cumprirá pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Ontem, mais um caso de tentativa de homicídio foi julgado. Jânio Rodrigues da Silva, conhecido como “Zé”, que fará 53 anos no dia 20 deste mês, também teve sentença condenatória pelo crime cometido em 2015.
Conforme descrito na denúncia, o crime aconteceu na noite de 27 de agosto de 2015. As investigações não precisaram o local onde o ataque ocorreu, mas apontaram que Jânio, por ciúmes, usou uma arma de fogo para tentar matar V.N. Jânio foi denunciado por tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Após as falas do Ministério Público e da defesa, os jurados decidiram pelo afastamento das qualificadoras, condenando Jânio por tentativa de homicídio simples. A pena imposta a ele foi de 4 anos em regime aberto.
Fonte: Folha do Sul
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