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Lewandowski determina uso da Força Nacional no combate aos incêndios em Candeias do Jamari, Nova Mamoré e Porto Velho

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Autorização publicada pelo ministro no Diário Oficial desta quarta-feira atende a uma ordem do Supremo Tribunal Federal

Militares e Veículos da Força Nacional de Segurança Pública do Brasil. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Vilhena, RO - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, determinou o uso de agentes da Força Nacional no combate aos incêndios nos estados do Amazonas, do Pará, de Rondônia, do Mato Grosso, de Roraima e do Acre. A determinação foi publicada nesta quarta-feira 18 no Diário Oficial.

A portaria assinada por Lewandowski nesta quarta atende a uma ordem do Supremo Tribunal Federal, que determinou que o governo Lula (PT) lançasse mão de todos os recursos disponíveis para combater as queimadas no País. A decisão do STF foi assinada por Flávio Dino.

Ao todo, os agentes devem ajudar no controle do fogo em mais 20 municípios. São eles:

Apuí, Boca do Acre, Humaitá, Lábrea, Manicoré e Novo Aripuanã, no estado do Amazonas;
Altamira, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu, no estado do Pará;
Candeias do Jamari, Nova Mamoré e Porto Velho, no estado de Rondônia;
Aripuanã, Colniza e Nova Maringá, no estado de Mato Grosso;
Caracaraí, no estado de Roraima;
e Feijó, no estado do Acre.

A Força Nacional também deverá atuar na “perícia forense, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, descreve o ministro na portaria.

A autorização publicada nesta quarta vale por 90 dias. O volume de agentes não está determinado na ordem de Lewandowski, que diz apenas que seguirá o planejamento da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Estima-se, porém, que serão pelo menos 300 integrantes da corporação.

Na terça, o governo federal anunciou a liberação de 514 milhões de reais para o combate ao fogo e à seca.

Fonte: Carta Capital

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